Implantação em cada uma das 18 províncias do país de um complexo fabril dedicado à produção de materiais de construção básicos

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Implantação em cada uma das 18 províncias do país de um complexo fabril dedicado à produção de materiais de construção básicos Salvo melhor entendimento, cada um destes 18 complexos fabris congregaria no seu seio as seguintes unidades fabris: 1. Uma (1) fábrica para a produção em média ou alta escala de cimento (esta fábrica não funcionaria anexa aos complexos industriais a serem erguidos no âmbito do PEIUHAR, pois seria erguida em zona remota); 2. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de blocos de concreto; 3. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de blocos intertravados (blocos a serem empregues na pavimentação de passeios em aglomerados urbanos e rururbanos por erguer no âmbito do PEIUHAR); 4. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de manilhas, tubos de concreto armado e demais equipamentos de saneamento; 5. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de postes metálicos a empregar na iluminação da via pública não residencial[1]; 6. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de tubos PVC, PPR, etc; 7. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de chapas de zinco de alta qualidade[2]; 8. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de chapas de fibrocimento e telhas de cerâmica e/ou PVC de boa qualidade; 9. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de porcelanato (mosaico, azulejos, etc); 10. Uma (1) fábrica para a produção industrial, e em alta escala, de portas e janelas de madeira e alumínio; 11. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de tecto-falso; 12. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de tinta de boa qualidade; 13. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de contadores de energia eléctrica e água; 14. Uma (1) britadeira para a produção em alta escala de pedras para calçada (à semelhança dos blocos intertravados, as pedras para calçada seriam utilizadas na pavimentação de passeios em aglomerados urbanos e rururbanos por erguer no âmbito do PEIUHAR) e britas a empregar na asfaltagem das ruas residenciais dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais por erguer no âmbito do PEIUHAR; 15. Uma (1) fábrica para a produção em alta escala de betuminosa asfáltica, etc. Os complexos fabris aqui sugeridos seriam erguidos em tempo recorde (180 dias), com o concurso do grosso do pessoal operário afecto à Divisão de Construção (97575 homens). Para acalmar eventuais “inquietudes” por parte dos operadores económicos afectos ao ramo de materiais de construção, convinha esclarecer que a presença das unidades fabris aqui sugeridas não coarctaria às empresas que operam nesse nicho de negócio a possibilidade de capitalizarem (fazerem dinheiro) com a implementação do PEIUHAR, já que grande parte dos materiais de construção a serem empregues nas empreitadas de construção de infraestruturas básicas, habitacionais, administrativas, securitárias, sanitárias, escolares, agrícolas, pecuárias, fabris e outras por erguer no âmbito do PEIUHAR adviriam de fornecedores internos. Estamos a falar de dezenas de milhões de quilómetros em ductos e cabos eléctricos, cabos coaxiais e/ou de fibra óptica, bem como de centenas de milhares de manilhas e tubulações hidráulicas, tampas metálicas para caixa de inspecção da rede de água pluviais e de esgoto, quadros eléctricos, disjuntores, tomadas, interruptores eléctricos, torneiras, lava-loiças, chuveiros, banheiras, lavatórios, sanitas, polibanhos, tectos-falsos, mosaicos, azulejos e outros acessórios de construção civil cuja disponibilidade não poderia, por enquanto, ser assegurada na sua totalidade pelas referidas unidades fabris. Entretanto, para que os agentes económicos que operam nesse segmento de negócio não vejam este negócio como uma oportunidade para o lucro fácil (já diz um ditado muito conhecido que “a ocasião faz o ladrão”), o Executivo concertaria com os mesmos na definição de uma tabela de preços justos e aceitáveis para os materiais de construção a serem colocados à disposição do Gabinete Ad-hoc de Gestão de Obras Emergenciais (GAGOE) e dos proprietários das moradias evolutivas[3] e empreendimentos agrícolas, pecuários, fabris e outros[4] erguidos no âmbito do PEIUHAR. Os agentes económicos que concordassem em estabelecer essa parceria com o Estado, assegurando o fornecimento de materiais de qualidade a um preço justo (isto é, a preços não muito diferentes dos praticados pelos produtores nos seus países), seriam escolhidos pelo Executivo para serem os fornecedores oficiais de alguns dos materiais de construção a serem utilizados nos distintos processos construtivos a serem desenvolvidos no âmbito do PEIUHAR. O preço máximo de cada peça, conjunto, grama (g), quilograma (kg), litro (l), metro (m), metro quadrado (m2) ou metro cúbico (m3) de determinado tipo de material de construção, equipamento ou acessório eléctrico, hidráulico, de cozinha, de quarto de banho, etc, seria estabelecido de acordo com as características, especificações e qualidade dos mesmos, e publicados em Diário da República. Continua no próximo artigo… ________________________________________________________________________________________________________ [1] A iluminação pública das ruas residenciais far-se-ia através de candeeiros dispostos nas paredes ou no cimo dos pilaretes dos quintais. [2] Na nossa opinião, se devia estabelecer uma espessura mínima para as chapas de zinco produzidas no país – 1 mm seria o ideal. [3] Os ocupantes das moradias evolutivas a erguer no âmbito do PEIUHAR precisarão de materiais de construção a preços competitivos e justos para procederem o acabamento interior e exterior das mesmas. [4] As sociedades agrícolas (fazendas agrícolas), pecuárias (fazendas pecuárias), fabris (agro-industriais) e outras a constituir no âmbito do PEDEEPEEESA precisarão de materiais de construção a preços competitivos e justos para procederem o acabamento interior e exterior dos seus empreendimentos produtivos. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Tipologia e características das moradias por erguer no âmbito do PEIUHAR (II) Outubro 21, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Tipologia e características das moradias por erguer no âmbito do PEIUHAR (I) Outubro 21, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Tipologia e características dos aglomerados habitacionais por erguer no âmbito do PEIUHAR Outubro 21, 2025 Urbanismo,
Loteamento dos espaços residenciais, logradouros públicos, etc

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Loteamento dos espaços residenciais, logradouros públicos, etc Esta tarefa estaria a cargo das brigadas de topografia e grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento, e consubstanciar-se-ia: 1. No loteamento das áreas destinadas à construção habitacional, institucional, corporativa e económica, das zonas de recreação e cultura, etc, etc; Observação: salvo melhor opinião, os lotes: a) para a construção residencial em zona urbana e rururbana teriam a dimensão de 15 m x 20 m; b) para a construção residencial em comunidades estritamente rurais teriam no mínimo a dimensão de 25 m x 30 m, de modo a proporcionar as famílias aí estabelecidas condições para a prática da agricultura de subsistência em seus quintais, ou seja, sem a necessidade de terem de deixar os seus filhos a cargo de terceiros ou mesmo (como acontece a miúde) desprovidos da guarda de uma pessoa adulta. 2. Na demarcação: a) do traçado da malha viária, ruas residenciais, passeios, ciclovias (para ciclistas e cadeirantes) largos e jardins; b) do traçado das pistas para a prática de jogging; c) do traçado das praças de táxi, etc; d) [em Luanda e, eventualmente, noutras cidades superpovoadas do país onde os Caminhos de Ferro de Angola estão presentes] do traçado do ramal do comboio urbano de passageiros, etc. Artigo anteriorArtigo seguinte Artigos relacionados Tipologia e características das moradias por erguer no âmbito do PEIUHAR (II) Outubro 21, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Tipologia e características das moradias por erguer no âmbito do PEIUHAR (I) Outubro 21, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Tipologia e características dos aglomerados habitacionais por erguer no âmbito do PEIUHAR Outubro 21, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento PEIUHAR: Processo de arborização e construção dos espaços verdes em ruas residenciais Outubro 19, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Esclarecimentos supletivos acerca da importância capital do PEIUHAR Outubro 19, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento Construção das infraestruturas não-habitacionais previstas no PEIUHAR Outubro 7, 2025 Urbanismo, Habitação e Reassentamento KISSANGUELA O seu portal para uma vida abundante e condigna. Links Úteis Sobre nós Termos de uso Política de privacidade