Construção das infraestruturas não-habitacionais previstas no PEIUHAR

KISSANGUELA – um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada KISSANGUELA Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo. Início Sobre nós Contacto X Construção das infraestruturas não-habitacionais previstas no PEIUHAR À semelhança da empreitada de construção habitacional, os trabalhos de construção de infraestruturas não residenciais por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam assegurados pelas 32525 (trinta e duas mil e quinhentas e vinte e cinco) brigadas multidisciplinares de construção por constituir no âmbito do referido plano emergencial. Esta empreitada desenrolar-se-ia única e exclusivamente (para não perturbar o curso normal das obras de construção habitacional) nos dias de sábado, em jornada laboral de 4 horas e meia de duração, com início às 8h00 e término às 12h30. Estariam programados para os dias de sábado: 1. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de acolhimento e protecção social (centros de acolhimento infantil, centros de acolhimento juvenil e centros de acolhimento de idosos) de médio porte, previstos no Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV); 2. Os trabalhos de construção dos 140000 (cento e quarenta mil) empreendimentos produtivos (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, instalações pesqueiras, fábricas de processamento de alimentos, etc) de pequeno porte, previstos no Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA); 3. Os trabalhos de construção dos n (número por estabelecer de acordo com as necessidades) estabelecimentos retalhistas (açougues, peixarias, padarias, mercearias, minimercados, etc) previstos no PEDEEPEEESA; 4. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) novas zonas económicas previstas no PEDEEPEEESA; Observação: cada um dos 1080 aglomerados habitacionais a emergirem do processo de implementação do PEIUHAR contaria com a presença de uma zona económica, constituída de um polo agro-pecuário e um complexo agro- industrial, pecuário-industrial ou pesqueiro-industrial, de média ou grande dimensão, cuja distância da zona residencial não deverá ser superior a 0,3 ou 0,4 km (o pessoal afecto aos distintos empreendimentos económicos não precisariam de táxi ou autocarro para chegarem aos seus locais de serviço) . 5. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do ensino primário, 6. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do 1º ciclo do ensino secundário; 7. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do 2º ciclo do ensino secundário; 8. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) institutos médios-superiores em ciências e tecnologias agrárias e da alimentação (IMSCTAA); Observação: se quisermos exportar bens comestíveis para outros mercados temos de investir nas ciências e tecnologias da alimentação, assim como no design gráfico de embalagens. 9. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros básicos de formação técnico-profissional; 10. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) centros gerais de saúde (CGS) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 11. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) novos centros materno-infantis distritais (CEMID) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 12. Os trabalhos de construção dos 5 (cinco) centros regionais de diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias e endócrinas (CREDDIPE) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); Observação: falaremos dos CREDDIPE (os angolanos vão gostar!!!) no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) que dentro de dias será submetido à apreciação dos angolanos. 13. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros avançados de diagnóstico imagético (CADI) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 14. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros de metrologia médica (CEMM) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 15. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de reabilitação e fisioterapia (CEDREF) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 16. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros de fitoterapia (CEFITT) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 17. Os trabalhos de construção do Laboratório Principal de Bromatologia Alimentar e Medicamentosa (LAPBAM) previsto na proposta de Plano de Reestruturação Orgânica e Optimização Funcional do Sistema Nacional de Segurança (PROOFSNS); 18. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) farmácias públicas (FARMAP) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP); 19. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) mercados infraestruturados previstos no PEIUHAR; 20. Os trabalhos de construção das 500 (quinhentas) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no PEIUHAR; 21. Os trabalhos de construção das 30000 (trinta mil) casas de veraneio ou de praia previstas no PEIUHAR; 22. Os trabalhos de construção dos 1212 (mil e duzentos e doze) estabelecimentos de restauração e similares (snack-bares, pizzarias, takeaways, lanchonetes, pastelarias, geladarias, cafetarias, etc) previstos no PEIUHAR; 23. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) museus temáticos (museu de história natural, museu de recursos minerais, museu de história militar, etc) previstos no PEIUHAR; 24. Os trabalhos de construção das 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) salas de teatro previstas no PEIUHAR; 25. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) parques infantis previstos no PEIUHAR; 26. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins zoológicos previstos no PEIUHAR; 27. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins botânicos previstos no PEIUHAR; 28. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) campos gramados (com relva natural ou sintética) previstos no PEIUHAR; 29. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) quadras polidesportivas previstas no PEIUHAR; 30. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) quadras de acondicionamento físico-muscular, a céu aberto, previstas no PEIUHAR; 31. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) pistas de jogging ao ar livre (actividade aeróbica caracterizada na prática de corrida em ritmo moderado e constante); 32. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta)