
À semelhança da empreitada de construção habitacional, os trabalhos de construção de infraestruturas não residenciais por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam assegurados pelas 32525 (trinta e duas mil e quinhentas e vinte e cinco) brigadas multidisciplinares de construção por constituir no âmbito do referido plano emergencial.
Esta empreitada desenrolar-se-ia única e exclusivamente (para não perturbar o curso normal das obras de construção habitacional) nos dias de sábado, em jornada laboral de 4 horas e meia de duração, com início às 8h00 e término às 12h30.
Estariam programados para os dias de sábado:
1. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de acolhimento e protecção social (centros de acolhimento infantil, centros de acolhimento juvenil e centros de acolhimento de idosos) de médio porte, previstos no Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV);
2. Os trabalhos de construção dos 140000 (cento e quarenta mil) empreendimentos produtivos (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, instalações pesqueiras, fábricas de processamento de alimentos, etc) de pequeno porte, previstos no Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA);
3. Os trabalhos de construção dos n (número por estabelecer de acordo com as necessidades) estabelecimentos retalhistas (açougues, peixarias, padarias, mercearias, minimercados, etc) previstos no PEDEEPEEESA;
4. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) novas zonas económicas previstas no PEDEEPEEESA;
Observação: cada um dos 1080 aglomerados habitacionais a emergirem do processo de implementação do PEIUHAR contaria com a presença de uma zona económica, constituída de um polo agro-pecuário e um complexo agro- industrial, pecuário-industrial ou pesqueiro-industrial, de média ou grande dimensão, cuja distância da zona residencial não deverá ser superior a 0,3 ou 0,4 km (o pessoal afecto aos distintos empreendimentos económicos não precisariam de táxi ou autocarro para chegarem aos seus locais de serviço) .
5. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do ensino primário,
6. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do 1º ciclo do ensino secundário;
7. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) escolas do 2º ciclo do ensino secundário;
8. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) institutos médios-superiores em ciências e tecnologias agrárias e da alimentação (IMSCTAA);
Observação: se quisermos exportar bens comestíveis para outros mercados temos de investir nas ciências e tecnologias da alimentação, assim como no design gráfico de embalagens.
9. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros básicos de formação técnico-profissional;
10. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) centros gerais de saúde (CGS) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
11. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) novos centros materno-infantis distritais (CEMID) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
12. Os trabalhos de construção dos 5 (cinco) centros regionais de diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias e endócrinas (CREDDIPE) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
Observação: falaremos dos CREDDIPE (os angolanos vão gostar!!!) no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP) que dentro de dias será submetido à apreciação dos angolanos.
13. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros avançados de diagnóstico imagético (CADI) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
14. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros de metrologia médica (CEMM) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
15. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros distritais de reabilitação e fisioterapia (CEDREF) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
16. Os trabalhos de construção dos 18 (dezoito) centros de fitoterapia (CEFITT) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
17. Os trabalhos de construção do Laboratório Principal de Bromatologia Alimentar e Medicamentosa (LAPBAM) previsto na proposta de Plano de Reestruturação Orgânica e Optimização Funcional do Sistema Nacional de Segurança (PROOFSNS);
18. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) farmácias públicas (FARMAP) previstos no Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP);
19. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) mercados infraestruturados previstos no PEIUHAR;
20. Os trabalhos de construção das 500 (quinhentas) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP) previstas no PEIUHAR;
21. Os trabalhos de construção das 30000 (trinta mil) casas de veraneio ou de praia previstas no PEIUHAR;
22. Os trabalhos de construção dos 1212 (mil e duzentos e doze) estabelecimentos de restauração e similares (snack-bares, pizzarias, takeaways, lanchonetes, pastelarias, geladarias, cafetarias, etc) previstos no PEIUHAR;
23. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) museus temáticos (museu de história natural, museu de recursos minerais, museu de história militar, etc) previstos no PEIUHAR;
24. Os trabalhos de construção das 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) salas de teatro previstas no PEIUHAR;
25. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) parques infantis previstos no PEIUHAR;
26. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins zoológicos previstos no PEIUHAR;
27. Os trabalhos de construção dos 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins botânicos previstos no PEIUHAR;
28. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) campos gramados (com relva natural ou sintética) previstos no PEIUHAR;
29. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) quadras polidesportivas previstas no PEIUHAR;
30. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) quadras de acondicionamento físico-muscular, a céu aberto, previstas no PEIUHAR;
31. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) pistas de jogging ao ar livre (actividade aeróbica caracterizada na prática de corrida em ritmo moderado e constante);
32. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) ciclovias para a prática de ciclismo lúdico, previstas no PEIUHAR;
33. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) piscinas públicas, de dimensão olímpicas, previstos no PEIUHAR;
34. Os trabalhos de construção das 1080 (mil e oitenta) salas de teatro previstos no PEIUHAR;
35. Os trabalhos de construção dos 1080 (mil e oitenta) parques de diversão previstos no PEIUHAR;
36. Os trabalhos de construção dos postos de protecção e segurança pública (PPSP) previstos no Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR), etc, etc.
Estariam envolvidos neste processo o universo dos 97575 homens adstritos à Divisão de Construção (DICON).
O escalonamento da mão-de-obra a empregar nos trabalhos de construção de infraestruturas não habitacionais far-se-ia de acordo com a volumetria e/ou dimensão (grande, média ou pequena) das infraestruturas a serem construídas.
Ou seja, em empreitadas sabatinas para a construção de infraestruturas escolares, sanitárias, securitárias, produtivas (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, estabelecimentos pesqueiros, fábricas de processamento de alimentos, etc), de comércio (mercados distritais, estabelecimentos retalhistas, etc) e outras, de pequeno, médio e grande porte, empregar-se-ia uma força de trabalho em número suficiente para se assegurar a conclusão dos distintos processos construtivos dentro dos prazos estabelecidos.
Por exemplo, nas empreitadas de construção de infraestruturas não residenciais de pequeno porte empregar-se-iam cerca de 90 homens (30 brigadas), enquanto nas de médio e grande porte empregar-se-iam[1] cerca de 180 homens (60 brigadas) e 225 homens (75 brigadas), respectivamente.
Esta medida permitiria a conclusão em quatro (4) sábados consecutivos (quatro dias) por cada “agrupamento de brigadas de construção multidisciplinar” de uma (1) das infraestruturas não habitacionais elencadas acima.
Por serem infraestruturas com timings de construção muito curtos, a sua implementação basear-se-ia em projectos arquitectónicos padronizados, ou seja, construídas com base num único protótipo de fazenda agrícola, de fazenda pecuária, de fazenda piscícola, de fábrica de processamento de alimentos, de fábrica de bebidas, de padaria, de mercado distrital, de minimercado e assim por diante.
Esta medida visaria somente uniformizar os timings de construção de cada infraestrutura produtiva e de comércio por erguer no âmbito do PEIUHAR.
Se, por exemplo, a panificadora-modelo for construída em três sábados consecutivos, então, todas as panificadoras que virem a ser construídas a posterior deverão, igualmente, ser erguidas em três dias, e assim por diante.
Continua no próximo artigo…
________________________________________________________________________________________________________
[1] Os números não precisam de ser exactamente esses, pois que tudo dependeria do número de profissionais da Divisão de Construção (DICON) presentes em cada uma das 18 província do país.