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Criação da Contribuição de Melhoria Urbana e Social (II)

Simulação arrecadatória

(Província de Luanda)

Por não termos dados fiáveis acerca do número actual de habitantes da província de Luanda, vamos trabalhar com os números saídos do Censo da População e Habitação de 2014, números que segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) andariam, em 2014, à volta dos 7000000 (sete milhões) de habitantes.

Bom… pegando neste número (7000000) e dividindo-o por 5 (cinco é o número de elementos que em média conformam as famílias angolanas), obteremos o número estimado de imóveis residenciais que em teoria a província de Luanda albergaria nesta altura (2014) em seu território: cerca de 1400000 (um milhão e quatrocentas mil) moradias.

Como se pode facilmente perceber, este número peca por defeito, pois Luanda terá, de certeza absoluta, um número assazmente maior de residências, residências estas que juntamente com os estabelecimentos comerciais, clubes desportivos, associações, ONG, igrejas, mesquitas e demais imóveis não-residenciais elegíveis ao pagamento da contribuição de melhoria aqui sugerida contribuiriam de forma bastante expressiva para o incremento do número de sujeitos passivos deste tributo especial e, concomitantemente, para níveis arrecadatórios bastante altos da referida contribuição.

Observação: por via do processo de recenseamento dos imóveis residenciais e não residenciais previsto no PEMIQVA as autoridades lograrão, finalmente, determinar o número real de imóveis residenciais e não residenciais que conformam o casco urbano, suburbano e rural do país, e por via disso o número de residenciais elegíveis ao pagamento da CMUS.

Mas por ser uma demonstração meramente ilustrativa, é com estas 1400000 residências que vamos trabalhar.

Pois bem…

Para começar, vamos supor que de forma pouco visionária o Executivo decida por aprovar o montante único equivalente em Kwanzas a USD 3.00 (2.736,00 Kwanzas) como o valor mensal da CMUS a ser paga indiscriminadamente tanto pelas moradias estabelecidas na periferia suburbana de Luanda como pelas moradias estabelecidas no casco urbano.

Vamos igualmente supor que das 1400000 residências que estimadamente conformavam o mosaico habitacional da província de Luanda em 2014, 100000 (estimativa arbitrária que provavelmente pecará por excesso) se encontravam em localidades estritamente rurais, em municípios como o do Icolo e Bengo e Quissama, e comunas como a do Bom Jesus, etc (respeitosamente gostávamos de fazer lembrar os nossos irmãos angolanos que nem todos os aglomerados populacionais dos municípios e/ou comunas do Icolo e Bengo e Quissama são comunidades estritamente rurais. Nestas circunscrições também existem áreas residenciais urbanas e suburbanas), o que pressupõe dizer que nesta altura (2014) o mosaico habitacional urbano e suburbano de Luanda era conformado pelo conjunto destas restantes 1300000 residências.

Continuando…

Se pegarmos nestas 1300000 residências e as multiplicarmos pelo valor equivalente em kwanzas a 3.00 USD (2.736,00 Kwanzas à taxa média de câmbio de 912,00 Kwanzas por dólar), a conclusão a que chegaremos é que mensalmente o Estado angolano, por intermédio da Administração Geral Tributária (AGT), arrecadaria cerca de 3.556.800.000,00 (cerca de 3,55 Mil Milhões de Kwanzas), ou seja, o equivalente a USD 3,900,000.00, e isso apenas com as contribuições a provirem das moradias.

Observação: estes montantes não constituiriam parte do erário público, mas sim do Fundo de Melhoria Urbana e Social (fundo de carácter comunitário), e empregue, única e exclusivamente, no financiamento das acções de infraestruturas e outras previstas no PEIUHAR.

Dos números acima apresentados, podemos concluir que:

a) Em dois meses, o FMUS teria em depósito cerca de KZ 113.600.000,00 (7,11 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de 7 800 000.00 (Sete Milhões e Oitocentos Mil Dólares Americanos);

b) Em três meses o Estado arrecadaria KZ 670.400.000,00 (10,67 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 11 700 000.00 (Onze Milhões e Setecentos Mil Dólares Americanos);

c) Em quatro meses o Estado arrecadaria KZ 227.200.000,00 (14,22 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 15 600 000.00 (Quinze Milhões e Seiscentos Mil Dólares Americanos);

d) Em cinco meses o Estado arrecadaria KZ 784.000.000,00 (17,78 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 19 500 000.00 (Dezanove Milhões e Quinhentos Mil Dólares Americanos);

e) Em seis meses o Estado arrecadaria KZ 340.800.000,00 (21,34 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 23 400 000.00 (Vinte e Três Milhões e Quatrocentos Mil Dólares Americanos);

f) Em sete meses o Estado arrecadaria KZ 24.897.600.000,00 (24,89 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 27 300 000.00 (Vinte e Sete Milhões e Trezentos Mil Dólares Americanos);

g) Em oito meses o Estado arrecadaria KZ 454.400.000,00 (28,45 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 31 200 000.00 (Trinta e Um Milhões e Duzentos Mil Dólares Americanos);

h) Em nove meses o Estado arrecadaria KZ 011.200.000,00 (32,01 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 35 100 000.00 (Trinta e Cinco Milhões e Cem Mil Dólares Americanos);

i) Em dez meses o Estado arrecadaria KZ 568.000.000,00 (35,56 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 39 000 000.00 (Trinta e Nove Milhões de Dólares Americanos);

j) Em onze meses o Estado arrecadaria KZ 124.800.000,00 (39,12 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 42 900 000.00 (Quarenta e Dois Milhões e Novecentos Mil Dólares Americanos);

l) Em doze meses o Estado arrecadaria KZ 681.600.000,00 (42,68 Mil Milhões de Kwanzas), cerca de USD 46 800 000.00 (Quarenta e Seis Milhões e Oitocentos Mil Dólares Americanos).

 

Continua no próximo artigo…

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