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Apresentação, objectivos e fases de implementação

O PEIUHAR é, sem quaisquer margens para dúvidas, o mais importante dos planos de impacto social que conformam o Projecto de Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).

É ele que assegurará as infraestruturas necessárias para a viabilização e implementação, no curto prazo, das acções de impacto social preconizados nos outros catorze (14) planos estratégicos afins a este icónico projecto de melhoria social.

Juntamente com o Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM), Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV), Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP), Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) e outros planos afins ao PEMIQVA, o Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento irá tornar factível o sonho da casa própria e habitat condigno, assegurar a consecução do desiderato de segurança pública, de diversificação da economia, da auto-suficiência, segurança e independência alimentar, bem como devolver a dignidade social e económica ao nosso povo… o povo angolano.  

…///…

Objectivos primários

— A melhoria urbanística das circunscrições administrativas do país, assim como das condições de habitabilidade e de vida dos cidadãos;

— A supressão das assimetrias sociais e regionais;

— A construção (dentro dos próximos cinco anos) de:

1) 1080 (mil e oitenta) novos aglomerados habitacionais (entre urbanos, rururbanos e rurais);

2) 1951500 (um milhão e novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos) casas evolutivas de estilo arquitectónico moderno e rústico;

3) 140000 (cento e quarenta mil) propriedades evolutivas de finalidade produtivas (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, instalações pesqueiras, fábricas de processamento de alimentos, etc);

4)1080 (mil e oitenta) novas zonas económicas;

5)1080 (mil e oitenta) escola do ensino primário,

6) 1080 (mil e oitenta) escola do 1º ciclo do ensino secundário;

7) 1080 (mil e oitenta) escola do 2º ciclo do ensino secundário;

8) 18 (dezoito) institutos médios-superiores em ciências e tecnologias agrárias e da alimentação (IMSCTAA);

9) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros básicos de formação técnico-profissional;

10) 1080 (mil e oitenta) centros gerais de saúde (CGS);

11) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) novos centros materno-infantis distritais (CEMID);

12) 5 (cinco) centros regionais de diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias e endócrinas (CREDDIPE);

13) 18 (dezoito) centros avançados de diagnóstico imagético (CADI);

14) 18 (dezoito) centros de metrologia médica (CEMM);

15) 18 (dezoito) centros de fitoterapia (CEFITT);

16) 1 (um) Laboratório Principal de Bromatologia Alimentar e Medicamentosa (LAPBAM);

17) 1080 (mil e oitenta) farmácias públicas (FARMAP);

18) 1080 (mil e oitenta) mercados infraestruturados;

19) 500 (quinhentas) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP);

20) 30000 (trinta mil) casas de veraneio ou de praia;

21) 1212 (mil e duzentos e doze) estabelecimentos de restauração e similares (snack-bares, pizzarias, takeaways, lanchonetes, pastelarias, geladarias, cafetarias, etc);

22) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) museus temáticos (museu de história natural, museu de recursos minerais, museu de história militar, etc);

23) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) salas de teatro;

24) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) parques infantis;

25) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins zoológicos;

26) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins botânicos, etc;

27) 1080 (mil e oitenta) campos relvados;

28) 1080 (mil e oitenta) quadras polidesportivas;

29) 1080 (mil e oitenta) quadras de acondicionamento físico-muscular a céu aberto;

30) 1080 (mil e oitenta) pistas de jogging;

31) 1080 (mil e oitenta) ciclovias para a prática de ciclismo lúdico;

32) 1080 (mil e oitenta) piscinas públicas, de dimensão olímpicas;

33) 1080 (mil e oitenta) salas de teatro;

34) 1080 (mil e oitenta) parques de diversão;

35) A erradicação (dentro dos próximos cinco anos) da totalidade dos “musseques” e povoados rurais precários existentes no país;

36) A cessação do crescimento anárquico e insustentável dos aglomerados populacionais do país;

37) O descongestionamento demográfico da província de Luanda;

38) O reassentamento da população “suburbana” em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais condignos, isto é, infraestruturados, pacatos, seguros e aprazíveis para se viver;

39) A requalificação dos edifícios degradados do país;

40) O reordenamento urbanístico da orla costeira do país (1650 km);

41) A requalificação do Morro da Coreia e demais encostas do país, etc, etc.

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Fases de implementação:

A implementação do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento far-se-ia em seis (6) fases, a saber:

1. Fase preparatória – fase reservada ao planeamento e organização das acções por desenvolver na fase de engenharia e de obras emergenciais, assim como na de reassentamento urbano e rural;

2. Fase de engenharia – fase reservada à implementação dos trabalhos prévios de topografia e engenharia civil;

3. Fase de obras emergenciais – fase reservada à construção de infraestrutura básica e de construção civil urgenciais;

4. Fase de reassentamento – fase reservada ao reassentamento das famílias a retirar dos aglomerados suburbanos e rurais precários por desmantelar no âmbito do processo de erradicação dos “musseques” e comunidades rurais precárias;

5. Fase de reabilitação, demolição e/ou conformação arquitectónica de edifícios urbanos – fase reservada à restauração, recuperação ou demolição dos edifícios degradados, bem como de conformação arquitectónica e urbanística dos imóveis localizados no casco urbano do país cujas fachadas frontais se apresentem desquadrinhadas e/ou mal-acabadas;

6. Fase de obras não emergenciais – fase reservada à construção de moradias para os cidadãos e famílias a viverem em casas arrendadas ou de terceiros.

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Coordenação central: Comissão [ad hoc] de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento.

Coordenação local (provincial): Governadores Provinciais.

Execução local (provincial): grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento.

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