
O PEIUHAR é, sem quaisquer margens para dúvidas, o mais importante dos planos de impacto social que conformam o Projecto de Melhoria Integral da Qualidade de Vida dos Angolanos (PEMIQVA).
É ele que assegurará as infraestruturas necessárias para a viabilização e implementação, no curto prazo, das acções de impacto social preconizados nos outros catorze (14) planos estratégicos afins a este icónico projecto de melhoria social.
Juntamente com o Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA), Plano Estratégico para a Integração e Dignificação Social e Laboral dos Ex-Militares (PEIDSLEM), Plano de Assistência Social Integral a Pessoas Vulneráveis (PASIPEV), Plano Estratégico de Saúde Pública (PESP), Plano Estratégico de Segurança Pública Urbana e Rural (PESPUR) e outros planos afins ao PEMIQVA, o Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento irá tornar factível o sonho da casa própria e habitat condigno, assegurar a consecução do desiderato de segurança pública, de diversificação da economia, da auto-suficiência, segurança e independência alimentar, bem como devolver a dignidade social e económica ao nosso povo… o povo angolano.
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Objectivos primários
— A melhoria urbanística das circunscrições administrativas do país, assim como das condições de habitabilidade e de vida dos cidadãos;
— A supressão das assimetrias sociais e regionais;
— A construção (dentro dos próximos cinco anos) de:
1) 1080 (mil e oitenta) novos aglomerados habitacionais (entre urbanos, rururbanos e rurais);
2) 1951500 (um milhão e novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos) casas evolutivas de estilo arquitectónico moderno e rústico;
3) 140000 (cento e quarenta mil) propriedades evolutivas de finalidade produtivas (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, instalações pesqueiras, fábricas de processamento de alimentos, etc);
4)1080 (mil e oitenta) novas zonas económicas;
5)1080 (mil e oitenta) escola do ensino primário,
6) 1080 (mil e oitenta) escola do 1º ciclo do ensino secundário;
7) 1080 (mil e oitenta) escola do 2º ciclo do ensino secundário;
8) 18 (dezoito) institutos médios-superiores em ciências e tecnologias agrárias e da alimentação (IMSCTAA);
9) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) centros básicos de formação técnico-profissional;
10) 1080 (mil e oitenta) centros gerais de saúde (CGS);
11) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) novos centros materno-infantis distritais (CEMID);
12) 5 (cinco) centros regionais de diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias e endócrinas (CREDDIPE);
13) 18 (dezoito) centros avançados de diagnóstico imagético (CADI);
14) 18 (dezoito) centros de metrologia médica (CEMM);
15) 18 (dezoito) centros de fitoterapia (CEFITT);
16) 1 (um) Laboratório Principal de Bromatologia Alimentar e Medicamentosa (LAPBAM);
17) 1080 (mil e oitenta) farmácias públicas (FARMAP);
18) 1080 (mil e oitenta) mercados infraestruturados;
19) 500 (quinhentas) Aldeias Agro-Pecuárias (AAP);
20) 30000 (trinta mil) casas de veraneio ou de praia;
21) 1212 (mil e duzentos e doze) estabelecimentos de restauração e similares (snack-bares, pizzarias, takeaways, lanchonetes, pastelarias, geladarias, cafetarias, etc);
22) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) museus temáticos (museu de história natural, museu de recursos minerais, museu de história militar, etc);
23) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) salas de teatro;
24) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) parques infantis;
25) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins zoológicos;
26) 180 (cento e oitenta) ou 216 (duzentos e dezasseis) jardins botânicos, etc;
27) 1080 (mil e oitenta) campos relvados;
28) 1080 (mil e oitenta) quadras polidesportivas;
29) 1080 (mil e oitenta) quadras de acondicionamento físico-muscular a céu aberto;
30) 1080 (mil e oitenta) pistas de jogging;
31) 1080 (mil e oitenta) ciclovias para a prática de ciclismo lúdico;
32) 1080 (mil e oitenta) piscinas públicas, de dimensão olímpicas;
33) 1080 (mil e oitenta) salas de teatro;
34) 1080 (mil e oitenta) parques de diversão;
35) A erradicação (dentro dos próximos cinco anos) da totalidade dos “musseques” e povoados rurais precários existentes no país;
36) A cessação do crescimento anárquico e insustentável dos aglomerados populacionais do país;
37) O descongestionamento demográfico da província de Luanda;
38) O reassentamento da população “suburbana” em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais condignos, isto é, infraestruturados, pacatos, seguros e aprazíveis para se viver;
39) A requalificação dos edifícios degradados do país;
40) O reordenamento urbanístico da orla costeira do país (1650 km);
41) A requalificação do Morro da Coreia e demais encostas do país, etc, etc.
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Fases de implementação:
A implementação do Plano Emergencial de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento far-se-ia em seis (6) fases, a saber:
1. Fase preparatória – fase reservada ao planeamento e organização das acções por desenvolver na fase de engenharia e de obras emergenciais, assim como na de reassentamento urbano e rural;
2. Fase de engenharia – fase reservada à implementação dos trabalhos prévios de topografia e engenharia civil;
3. Fase de obras emergenciais – fase reservada à construção de infraestrutura básica e de construção civil urgenciais;
4. Fase de reassentamento – fase reservada ao reassentamento das famílias a retirar dos aglomerados suburbanos e rurais precários por desmantelar no âmbito do processo de erradicação dos “musseques” e comunidades rurais precárias;
5. Fase de reabilitação, demolição e/ou conformação arquitectónica de edifícios urbanos – fase reservada à restauração, recuperação ou demolição dos edifícios degradados, bem como de conformação arquitectónica e urbanística dos imóveis localizados no casco urbano do país cujas fachadas frontais se apresentem desquadrinhadas e/ou mal-acabadas;
6. Fase de obras não emergenciais – fase reservada à construção de moradias para os cidadãos e famílias a viverem em casas arrendadas ou de terceiros.
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Coordenação central: Comissão [ad hoc] de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento.
Coordenação local (provincial): Governadores Provinciais.
Execução local (provincial): grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento.