
Esta tarefa estaria a cargo das brigadas de topografia e grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento, e consubstanciar-se-ia:
1. No loteamento das áreas destinadas à construção habitacional, institucional, corporativa e económica, das zonas de recreação e cultura, etc, etc;
Observação: salvo melhor opinião, os lotes:
a) para a construção residencial em zona urbana e rururbana teriam a dimensão de 15 m x 20 m;
b) para a construção residencial em comunidades estritamente rurais teriam no mínimo a dimensão de 25 m x 30 m, de modo a proporcionar as famílias aí estabelecidas condições para a prática da agricultura de subsistência em seus quintais, ou seja, sem a necessidade de terem de deixar os seus filhos a cargo de terceiros ou mesmo (como acontece a miúde) desprovidos da guarda de uma pessoa adulta.
2. Na demarcação:
a) do traçado da malha viária, ruas residenciais, passeios, ciclovias (para ciclistas e cadeirantes) largos e jardins;
b) do traçado das pistas para a prática de jogging;
c) do traçado das praças de táxi, etc;
d) [em Luanda e, eventualmente, noutras cidades superpovoadas do país onde os Caminhos de Ferro de Angola estão presentes] do traçado do ramal do comboio urbano de passageiros, etc.