KISSANGUELA - um espaço de partilha de conhecimento, verdades, instruções e ensinamentos divinos para uma vida condigna, próspera e abençoada

KISSANGUELA

Um projecto em prol de Angola, dos angolanos e rebanho de Cristo no mundo.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post

Acções preparatórias (I)

Locação (em cada uma das 18 províncias do país) das localidades ou áreas geográficas onde cada um dos 1080 projectos habitacionais contemplados no PEIUHAR seriam implantados.

Esta tarefa estaria a cargo dos governos provinciais, e consubstanciar-se-ia na identificação das localidades e áreas onde seriam erguidos (com a anuência, é claro, do Titular do Poder Executivo) os aglomerados habitacionais urbanos, rururbanos e rurais previstos no PEIUHAR.

Salvo melhor opinião, os aglomerados habitacionais urbanos e rururbanos a erguer no âmbito do PEIUHAR seriam construídos preferencialmente em áreas com solos permeáveis (arenosos), enquanto as Aldeias Agro-Pecuárias  (AAP) e os empreendimentos agrícolas e pecuários seriam erguidos preferencialmente em áreas com solos humosos, por serem os mais adequados para a agricultura, assim como para o plantio e/ou crescimento espontâneo de plantas forrageiras gramíneas para a alimentação do gado bovino, caprino, etc.

As áreas com solo argiloso estariam destinadas às propriedades agrícolas envolvidas no cultivo de arroz, mandioca, beterraba e outros géneros de plantas adaptadas a esse tipo de solo.

…///…

Normalização técnica prévia dos materiais e processos de engenharia e construção civil por desenvolver no âmbito do PEIUHAR.

Esta tarefa estaria a cargo da Comissão de Normalização e Fiscalização Técnica, e visaria garantir a qualidade e segurança das infraestruturas habitacionais e não habitacionais por erguer no âmbito do PEIUHAR.

Salvo melhor opinião, os processos construtivos por desenvolver no âmbito do PEIUHAR seriam norteados pelas seguintes normas técnicas:

1. Norma técnica sobre o tipo e características dos inertes (areia, brita, burgau, etc) a serem empregues nos processos construtivos por desenvolver no âmbito do PEIUHAR;

2. Norma técnica sobre os traços (proporção do cimento, areia, brita, água, cal e outros materiais usados na preparação de concreto e argamassas) a observar na feitura dos diferentes tipos de argamassas, betão, etc;

3. Norma sobre as especificações técnicas dos materiais de construção (cimento, ferragem, chapas de zinco, chapas de fibrocimento, telhas de cerâmica, telhas de PVC, porcelanito, estuque, tinta, aditivos, etc) a empregar nos processos de construção das infraestruturas básicas, habitacionais e outras por erguer no âmbito do PEIUHAR;

4. Norma técnica sobre os equipamentos eléctricos (disjuntores, tomadas, interruptores, lâmpadas, etc) residenciais e não-residenciais;

5. Norma técnica sobre os equipamentos hidrossanitários (tubulações de água e esgoto domiciliar, sistema de combate a incêndios, etc);

6. Norma técnica sobre o dimensionamento das rodovias, ruas residenciais e faixas de rodagem em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais;

7. Norma técnica sobre as características e dimensões dos passeios em ruas residenciais de bairros urbanos e rururbanos;

Observação: a referida norma viria definir os possíveis graus de inclinação longitudinal e transversal das ruas residenciais, percentagem de inclinação das rampas em passeios e ciclovias para portadores de deficiências motoras e/ou cadeirantes, etc.

8. Norma técnica sobre as construções residenciais (dimensões mínimas e máximas das portas e janelas, características dos parapeitos, volumetria dos imóveis térreos, sobrados e edifícios prediais, etc), etc.

Além de garantir a qualidade das infraestruturas habitacionais, administrativas, sanitárias, escolares, securitárias e outras por erguer no âmbito do PEIUHAR (não seria bom que passados meia dúzia de anos essas infraestruturas se apresentassem descaracterizadas pelas fissuras e remendos inestéticos decorrentes de obras correctivas ou viessem a atentar, como aconteceu com o hospital municipal do Luau, contra a integridade física das pessoas), o estabelecimento das normas técnicas aqui sugeridas iria assegurar a integridade física dos seus ocupantes e/ou utentes.

…///…

Planeamento urbanístico provincial

Este processo estaria a cargo dos grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento, e culminaria com a proposição ao Titular do Poder Executivo dos planos directores provinciais (PDP) e projectos urbanísticos municipais integrados (PUMI) para a sua apreciação e aprovação em sede do Conselho de Ministros.

…///…

Dos planos directores provinciais (PDP)

Para além de nortear o uso e ocupação do solo, promover o crescimento e desenvolvimento urbano ordenado e sustentado dos aglomerados urbanos, rururbanos e rurais por erguer no âmbito do PEIUHAR, ordenar os espaços públicos e a rede viária, acautelar as questões ambientais, etc, os Planos Directores Provinciais (PDP) viriam também (é uma opinião que pode não convergir com o ponto de vista dos especialistas na matéria) dispor sobre:

1. O percentual de terra a alocar para os distintos fins, isto é, para a agricultura, pecuária, indústria, habitação, etc;

2. O número máximo de fogos habitacionais que cada aglomerado urbano, rururbano e rural multi e monoétnico albergaria;

Observação: falaremos destes dois “conceitos” discriminantes (discriminantes pela positiva, é claro) mais adiante.

3. As características (tipologia, volumetria, tipo de cobertura, etc) dos imóveis residenciais e não-residenciais por erguer:

a) em zonas balneares;

b) nas proximidades de cascatas, grutas, reservas naturais e doutros pontos de destino turístico do país;

c) em comunidades tradicionais ou monoétnicas (aldeias mucubais, mumuilas, khoisans, etc).

4. A tipologia e características das árvores, herbáceas e arbustos que conformariam o paisagismo e espaços verdes urbanos e rururbanos;

5. A tipologia dos meios de transporte de massas a operarem em zonas urbanas, rururbanas e rurais;

6. A tipologia dos equipamentos e serviços que estariam presentes em aglomerados urbanos, rururbanos e rurais (multi e monoétnicos) por erguer no âmbito do PEIUHAR, etc, etc.

Ao contrário do Programa Director Geral Metropolitano de Luanda (PDGML), os Planos Directores Provinciais aqui sugeridos NÃOatribuiriam especial importância às áreas mais urbanizadas” do país (foi esse tipo de política que promoveu o crescimento dos “musseques”, acentuando as assimetrias sociais que assistimos nos dias de hoje no país), mas sim aos aglomerados suburbanos e rurais, por ser aqui onde residem as problemáticas sociais mais candentes do nosso país, como o desordenamento urbano, níveis acentuados de insalubridade ambiental, falta ou défice no fornecimento de água e energia eléctrica, mormente às zonas suburbanas e rurais, altos índices de criminalidade, etc, etc.

…///…

Dos projectos urbanísticos municipais integrados (PUMI)

Esta tarefa estaria a cargo dos grupos técnicos provinciais para os assuntos de infraestruturas, urbanismo, habitação e reassentamento, e consubstanciar-se-ia na proposição de uma variedade de projectos arquitectónicos e urbanísticos elaborados com uso de ferramentas (softwares) de modelagem, gestão e planeamento urbano, como o Sketchup Pro, Plan7Architect, QGIS, ArcGIS, CityEngine e outros muitos utilizados pelo mundo afora no design de moradias e planeamento urbano.

Os projectos a serem produzidos deverão assegurar a diversidade arquitectónica dos aglomerados habitacionais a emergirem do processo de implementação do PEIUHAR.

Caixa de comentários

Os campos assinalados com asterisco (*) são obrigatórios.

Artigos relacionados

KISSANGUELA

O seu portal para uma vida abundante e condigna.