
Três (3) tipos de moradias estariam contempladas no PEIUHAR, a saber:
1. Moradias térreas evolutivas;
2. Moradias térreas acabadas;
3. Sobrados evolutivos[1].
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Moradias térreas evolutivas
As moradias térreas evolutivas destinar-se-iam às pessoas singulares e colectivas (famílias) a provirem de moradias localizadas na periferia suburbana (condição sine qua non para o realojamento em moradias evolutivas ou acabadas construídas no âmbito do PEIUHAR) e abrangidas pelo processo de demolição a ocorrer ao abrigo das acções de desmantelamento dos “musseques” previstas no PEIUHAR.
Cada uma dessas moradias evolutivas seria entregue aos seus futuros ocupantes provida com piso interior concretado (cimentado), instalação eléctrica e hidrossanitária, paredes exteriores devidamente rebocadas e pintadas, portas e janelas exteriores, uma pequena bancada de cozinha desprovida de revestimento cerâmico, um (1) WC pronto-a-usar (em moradias com dois WC apenas um deles seria entregue em condições de usabilidade, o outro seria entregue apenas com os pontos de água instalados, ou seja, desprovido de utilitários e piso “mosaicado”), com cobertura de chapa de zinco (cobertura genérica) e com as divisórias e esquinas dos quintais sinalizadas com blocos, ou seja, entregue ao titular da mesma:
a) desprovida de piso “mosaicado”, reboco nas paredes interiores (este serviço seria feito a posterior e remunerado com base numa tabela de preços a ser aprovada pelo Executivo, e contemplaria ainda, para os que quiserem e tiverem condições financeiras para arcarem com este tipo de despesas, a estucagem e/ou pintura das paredes internas);
b) sem tecto-falso;
c) Sem portas nos cômodos interiores (quartos, cozinha, etc);
d) Sem a murada do quintal, etc.
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Moradias térreas acabadas
As moradias térreas acabadas estariam destinadas:
1. Àqueles cidadãos ou famílias que além da entrega à Comissão de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento de uma ou mais residências para troca por igual número de moradias (quid pro quo) em aglomerados urbanos, rururbanos ou rurais erguidos no âmbito do PEIUHAR, se predispuserem, igualmente, a desembolsar AKZ 1.368.000,00 (USD 1,500.00 ao câmbio actual de ±AKZ 912,00 o dólar) com o fito de ajudar financeiramente, a fundo perdido, um cidadão (mormente jovem) na condição de desempregado e/ou de pessoa desprovida de renda, a abraçar o empreendedorismo bipessoal no âmbito do Programa Estratégico para o Fomento e Financiamento ao Microempreendedorismo Jovem (PEFFMEJ)[2];
2. Àqueles cidadãos ou famílias retiradas de vivendas térreas de alto padrão e design arquitectónico atractivo.
Observação: as casas a serem utilizadas como “moeda de troca” deverão necessariamente estar localizadas na periferia suburbana para serem aceites como tal.
As referidas moradias seriam entregues aos seus futuros ocupantes com um nível de execução física na ordem dos 90%, ou seja, desprovidas apenas de estuque e pintura nas paredes rebocadas, para permitir aos futuros donos e/ou ocupantes escolherem o tipo de revestimento (estuque ou pintura) que gostariam de ter nas paredes interiores de suas moradias.
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Sobrados evolutivos
Os sobrados evolutivos estariam destinados àquelas pessoas ou famílias que para além da entrega à Comissão de Infraestruturas, Urbanismo, Habitação e Reassentamento de uma ou mais residências para troca por igual número de moradias em aglomerados urbanos ou rururbanos erguidos no âmbito do PEIUHAR, se predispusessem igualmente a desembolsar AKZ 2.280.000,00 (USD 2,500.00 ao câmbio actual de ±AKZ 912,00 o dólar) com o fito de ajudar financeiramente, a fundo perdido, dois cidadãos (mormente jovens) na condição de desempregados e/ou de pessoas desprovidas de renda, a abraçarem o empreendedorismo bipessoal no âmbito do Programa Estratégico para o Fomento e Financiamento ao Microempreendedorismo Jovem (PEFFMEJ), bem como àqueles cidadãos ou famílias retiradas de sobrados de alto padrão e design arquitectónico atractivo.
Por serem construções que precisariam de mais tempo para serem erguidas, um cronograma específico de empreitadas para sobrados evolutivos seria adoptado pelo Gabinete Adhoc de Gestão de Obras Emergenciais (GAGOE) para se assegurar a conclusão destas infraestruturas habitacionais num período de tempo não superior a 60 dias (dois meses).
Os sobrados evolutivos seriam entregues aos seus futuros proprietários e/ou ocupantes com o andar térreo totalmente acabado e pintado, mas com o andar superior ainda por concluir, ou seja… desprovido de piso revestido com porcelanato (“mosaico”), tecto-falso, reboco nas paredes exteriores e interiores, etc.
Observação: a escolha pelos cidadãos ou famílias do tipo de moradia (moradia evolutiva térrea, moradia térrea acabada ou sobrado evolutivo) a que gostariam de se candidatar dependeria da sua condição social ou financeira, devendo a sua escolha (tal como a indicação das duas províncias e localidades do país em que [por opção] gostariam de se estabelecer) ser formulada e registada durante o processo de recenseamento dos imóveis residenciais elegíveis ao pagamento da CMUS.
Das duas províncias e localidades a indicar pelos cidadãos ou famílias elegíveis ao reassentamento em meio urbano ou rural uma delas seria alternativa, na eventualidade de a primeira opção não poder ser satisfeita por preenchimento das quotas demográfica estabelecidas para uma determinada província ou localidade[3].
Continua no próximo artigo…
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[1] Moradias de dois andares – um térreo e outro superior.
[2] Sobre o Programa Estratégico para o Fomento e Financiamento ao Microempreendedorismo Jovem (PEFFMEJ) falaremos no Plano Estratégico para a Diversificação Efectiva da Economia, Promoção de Emprego e Empoderamento Económico e Social dos Angolanos (PEDEEPEEESA).
[3] Quotas no que toca ao número de moradias disponíveis, não de habitantes.