
Seis (6) tipos de aglomerados habitacionais estariam contemplados no PEIUHAR, a saber:
1. Aglomerados habitacionais urbanos;
2. Aglomerados habitacionais rururbanos;
3. Aglomerados habitacionais urbanos-litorâneos;
4. Aglomerados habitacionais rurais;
5. Aglomerados habitacionais tradicionais;
6. Aldeias Agro-Pecuárias (AAP).
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Aglomerados habitacionais urbanos
Os aglomerados habitacionais urbanos seriam assentamentos populacionais devidamente infraestruturados e com a classificação de “cidade”, de pequeno, médio ou grande porte.
Os aglomerados habitacionais urbanos a erguer no âmbito do PEIUHAR apresentar-se-iam subdivididos em quatro (ou mais) zonas-tipos, ou de finalidade específica, a saber:
1. Zona administrativo-institucional, área reservada aos órgãos da administração local, serviços públicos locais, escritórios (de advogados, de despachantes, etc), instituições bancárias, etc;
2. Zona residencial, reservada à construção residencial;
Observação: a zona residencial apresentar-se-ia subdividida em três subzonas, a saber: subzona reservada à construção de moradias térreas, subzona reservada à construção de sobrados[1] e subzona reservada à construção predial, pública e privada.
3. Zona económica, área reservada aos empreendimentos produtivos (fazendas agrícolas, fazendas pecuárias, instalações pesqueiras, agro-industriais, etc) por erguer no âmbito do PEDEEPEEESA;
4. Zona lúdica e cultural, área reservada às infraestruturas de finalidade recreativa (parques de diversão, etc), cultural (museus de história natural, salas de teatro, etc), desportiva (quadras polidesportivas, campos de futebol, piscinas públicas, pistas de jogging, pistas de ciclismo, etc).
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Aglomerados habitacionais rururbanos
Os aglomerados habitacionais rururbanos seriam assentamentos populacionais erguidos em meio predominantemente rural e com classificação de “vila” ou vilarejo, de pequeno ou médio porte.
À semelhança dos aglomerados habitacionais urbanos, os aglomerados rururbanos por erguer no âmbito do PEIUHAR também se apresentariam subdivididos em quatro (ou mais) zonas de finalidade específica, designadamente: zona administrativo-institucional, residencial, económica, lúdica e cultural, etc.
Observação: com vista a prevenir eventuais alagamentos, e concomitantemente os altos índices de absentismo laboral que se assistem em dias de chuva na província de Luanda, Benguela e noutras províncias do país, os aglomerados habitacionais urbanos e rururbanos por implementar no âmbito do PEIUHAR seriam erguidos preferencialmente em terrenos com solos permeáveis.
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Aglomerados habitacionais urbanos-litorâneos
Os aglomerados habitacionais urbanos-litorâneos seriam assentamentos populacionais devidamente infraestruturados e com a classificação de “cidade litorânea”, de pequeno ou médio porte.
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Aglomerados habitacionais rurais
Os aglomerados habitacionais rurais seriam erguidos em zonas estritamente rurais, teriam a classificação urbanística de “aldeia”, e seriam habitados por uma população heterogénea do ponto de vista étnico e cultural, ou seja, por pessoas das mais variadas origens, línguas e culturas.
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Aglomerados habitacionais tradicionais
À semelhança dos aglomerados habitacionais rurais, os aglomerados habitacionais tradicionais seriam erguidos em zonas estritamente rurais, teriam a classificação urbanística de “aldeia tradicional”, e seriam habitados por uma população homogénea do ponto de vista étnico e cultural, ou seja, por pessoas do mesmo grupo etnolinguístico, ainda que no seu seio viva uma ou mais pessoas provindas de outras etnias ou grupos etnolinguísticos.
Os aglomerados habitacionais tradicionais seriam conformados de moradias de pequena dimensão, de estilo rústico, mas belas do ponto de vista arquitectónico, em formato circular (esta medida visaria a preservação da originalidade e características arquitectónicas peculiares dos povos que neles habitariam – povos hereros, mucubais, nhaneca-humbes, ovambos, khoisans, etc), padronizadas, ordenadas e providas de água potável, luz eléctrica e infraestrutura de saneamento básico rural[2] e de telecomunicações (televisão, telefonia e internet) por cabo e/ou satélite, de polícia, escolares, sanitárias, etc, bem como de bebedouros em alvenaria para o gado bovino, caprino, etc.
Observação: apesar de a moradia de estilo rústico acima ilustrada apresentar-se com portas e janelas com acabamento requintado, isso não quer dizer que estejamos a sugerir o mesmíssimo tipo de portas e janelas para as moradias “rústicas” a serem construídas no âmbito do PEIUHAR. É (como disséramos) apenas uma ilustração.
Poder-se-á, eventualmente, questionar a pertinência de infraestruturas para a distribuição do sinal de internet em comunidades rurais tradicionais, já que culturalmente (dirão algumas pessoas) o jovem mucubal, mumuíla, khoisan, etc, não tem afinidade nem tempo para estas “veleidades” do mundo moderno, o que seria uma perda de tempo e de recursos financeiros e tecnológicos.
Muito sinceramente, nós não comungamos deste pensamento descriminatório. Mas, ainda que assim fosse… que o jovem mucubal, mumuíla, khoisan, etc, não tivesse afinidade nem tempo para estas “veleidades, convinha que não perdêssemos de vista o facto de que, mais tarde ou mais cedo, muitas destas comunidades se tornarão pontos de destino de muitos jovens médicos, professores, enfermeiros, etc, que, seguramente, precisariam da internet para se manterem conectados com o mundo e actualizados.
Observação: a fixação da população herera, mucubal, nhaneca-humbe, khoisan, etc, em comunidades tradicionais ou monoétnicas visaria a preservação da sua idiossincrasia e identidade cultural (hábitos e costumes).
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Aldeias Agro-Pecuárias (AAP)
Como se pode inferir da designação ora proposta, as aldeias agro-pecuárias por erguer no âmbito do PEIUHAR seriam aglomerados populacionais de dupla finalidade: recintos de produção agro-pecuária e residenciais.
Continua no próximo artigo…
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[1] Vivenda contendo um andar térreo e outro superior.
[2] Rede de distribuição de água por bombagem ou poços tubulares, rede de drenagem das águas pluviais, rede de esgoto ou fossas sépticas comunitárias, rede eléctrica domiciliária e de iluminação pública interligada à rede pública de energia eléctrica ou fonte de energia fotovoltaica, etc.